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Ordenamento da Cidade Ordenamento da Cidade
Vereador Victor Coutinho
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»  Transportes, Parqueamentos e Acessibilidades

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Secção II
Área de Ordenamento da Cidade
 
Artigo 15º
Direcção de Urbanismo
1.        A Direcção do Urbanismo (DIU) tem por missão assegurar as actividades relativas à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas e à fiscalização técnica urbanística.
 
2.       A DIU tem ainda por missão assegurar as actividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território, políticas de solos e assegurar a devida articulação com a política de valorização fundiária.
 
3.       Incumbe à DIU, no domínio do Planeamento urbanístico:
a)      Desenvolver uma prática de planeamento assente nos princípios de sustentabilidade do Município;
b)     Promover, acompanhar e apoiar a elaboração de planos de ordenamento do território e de urbanismo;
c)      Articular a actividade municipal com a implementação do Plano Director Municipal e do Plano Estratégico da Cidade;
d)     Apoiar a definição da localização de projectos estruturantes para o desenvolvimento Municipal;
e)      Elaborar e promover planos, estudos e projectos necessários à gestão urbanística, nomeadamente, Planos de Pormenor ou estudos urbanísticos, arquitectónicos ou de infra-estruturas, que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas, e ainda projectos de espaços livres e verdes, de utilização colectiva que completem e globalizem a dinamização local;
f)       Garantir o acompanhamento, orientação e disciplina do parcelamento da propriedade rústica e urbana, promovendo a elaboração e actualização permanente da cartografia referente aos elementos construídos, à divisão cadastral, aos Planos Municipais de Ordenamento do Território e loteamentos titulados por alvará;
g)     Colaborar na prestação de pareceres técnicos a pedidos de informação prévia, referentes a áreas consideradas sensíveis, não estudadas ou em fase de estudo;
h)     Organizar e manter organizado o arquivo de desenho;
i)       Propor, quando necessária, a adjudicação de Planos Municipais de Ordenamento do Território ao exterior, bem como, preparar os respectivos cadernos de encargos e especificações;
j)       Acompanhar e avaliar a elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território e colaborar na apreciação final dos estudos apresentados;
k)     Elaborar ou promover a elaboração de estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes;
l)       Coordenar, organizar ou realizar tarefas de concepção urbanística;
m)   Elaborar ou promover a elaboração de planos de requalificação urbana, bem como de qualificação dos núcleos habitacionais das diversas localidades, inseridas na área geográfica do município;
n)     Apreciar e dar parecer final sobre os projectos de loteamento urbanos e respectivas alterações e sua conformidade com os planos de ordenamento e legislação em vigor, após os pareceres dos demais serviços e entidades que sobre a matéria devam pronunciar-se;
o)     Promover a realização de estudos e elaborar propostas relativas à gestão financeira do processo urbanístico;
p)     Promover a concepção e manutenção de um sistema de informação da base de dados geo-referenciados;
q)     Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração de estudos de tráfego, transportes e rede viária;
r)      Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infra-estruturas urbanas e a adopção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
s)      Programar as necessidades de terrenos infra-estruturados para implantação de equipamentos previstos nos planos;
t)      Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;
u)     Elaborar estudos de engenharia respeitantes às obras municipais e outras;
v)      Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
  1. Incumbe à DIU, no domínio da gestão urbanística:
a)      Informar e instruir os pedidos de informação prévia e os processos de edificação de obras particulares, bem como, sobre os condicionamentos do licenciamento de operações urbanísticas;
b)     Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos;
c)      Disponibilizar informações e manter o “balcão de apoio às empresas” e as delegações municipais actualizados sobre as normas, os regulamentos e os procedimentos relacionados com a concessão de lotes de terrenos para construção de habitação e de empreendimentos económicos, licenciamento de operações urbanísticas e outras informações úteis a disponibilizar aos munícipes, às empresas e aos investidores;
d)     Apreciar pedidos de informação prévia e projectos de edificação sujeitos a autorização administrativa e preparar os actos de deferimento ou indeferimento dos respectivos pedidos;
e)      Assegurar a instrução dos processos de autorização administrativa de operações urbanísticas, promovendo, designadamente, a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
f)       Prestar informação sobre projectos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
g)     Manter actualizada a base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para execução de obras urbanísticas com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano;
h)     Proceder ao licenciamento de actividades relacionadas com a produção de ruído e ocupação da via pública por motivo de obras;
i)       Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das actividades económicas com os projectos e as condições de licenciamento ou autorização aprovados, bem como, de quaisquer obras ás especificadas condições do seu licenciamento, desencadeando, sempre que necessário, a participação do ilícito e os mecanismos de responsabilização, em articulação com o serviço responsável pela actividade de polícia municipal;
j)       Fiscalizar e coordenar a execução das obras das urbanizações particulares, de todos os projectos de infraestruturas, em articulação com outros serviços municipais e com as empresas concessionárias dos serviços públicos de transporte, fornecimento de energia, água, rede de telecomunicações e outras;
k)     Efectuar as vistorias previstas na lei designadamente para o licenciamento e ou para autorização de demolições, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição de propriedade horizontal;
l)       Articular com os postos de atendimento da Câmara Municipal para o atendimento e recepção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa de obras de edificação e urbanização;
m)   Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;
n)     Emitir e registrar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados;
o)     Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e licenciamento;
p)     Proceder às medições com vista a aplicação e liquidação das taxas e elaborar propostas de fixação e actualização de taxas em articulação com a Direcção de Gestão Financeira, Fiscal e Patrimonial e o Gabinete Jurídico.
 
5.       Incumbe à DIU, no domínio do Cadastro e Topografia:
a)      Promover as acções necessárias à actualização sistemática dos cadastros de solos, em conformidade com a actualização dos respectivos registos;
b)     Fornecer certidões e cópias autenticadas dos projectos e cartografia em geral;
c)      Proceder ao levantamento topográfico e implantação de lotes de terreno;
d)     Assegurar a gestão informatizada dos Planos de Ordenamento e da respectiva cartografia digitalizada;
e)      Desenvolver o processamento de informação georeferênciada para apoio à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
f)       Assegurar a gestão de software específico;
g)     Organizar processos relativos a toponímia e numeração, assegurando as actualizações topográficas e cadastrais respectivas;
h)     Assegurar a piquetagem de arruamentos, levantamento de perfis longitudinais e transversais;
i)       Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
j)       Manter actualizadas as cartas cadastrais, referentes às obras Municipais.
  1. No desempenho da sua função, o director da DIU é coadjuvado por três chefes de divisão: um para a área do planeamento urbanístico, um para a área de gestão urbanística e outro para a área de cadastro e topografia.
Artigo 16º
Direcção de Transporte, Infraestrutura e Habitação
 
1.        A Direcção de Transportes, Infraestruturas e Habitação (DTIH) tem por missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, bem como contribuir para o ordenamento da circulação e garantir as condições para a existência de elevados níveis de segurança e prevenção rodoviárias.
 
2.       A DITH tem ainda por missão dar execução à política municipal de habitação e assegurar a devida articulação com a política de solos, a valorização fundiária e a requalificação urbana.
 
3.       Incumbe à DTIH, no domínio das Infraestruturas:
a)      Assegurar ou promover a elaboração de projectos de infraestruturas e equipamentos sociais municipais;
b)      Programar, promover e acompanhar a execução de obras de interesse municipal e garantir a sua fiscalização;
c)      Acompanhar a execução de obras de urbanização municipais ou realizadas por terceiros e participar nas vistorias de recepção provisória e definitiva das obras de urbanização;
d)     Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das respectivas actividades;
e)      Lançar, acompanhar e fiscalizar as empreitadas.
 
  1. Incumbe à DTIH, no domínio dos Transportes:
a)      Garantir, no âmbito do desenvolvimento do concelho o ordenamento da circulação, trânsito e transportes rodoviários;
b)      Elaborar e manter actualizado o cadastro da sinalização viária do concelho;
c)      Promover e gerir as actividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semaforização e informação direccional rodoviária;
d)     Promover estudos e projectos de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município;
e)      Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;
f)       Assegurar a integração dos processos relativos ás áreas de planeamento viário e de transportes, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
g)      Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou inter-municipais de ordenamento do território no tocante a aspectos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos directos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
h)      Promover a criação e gerir o cadastro da rede viária municipal;
i)        Dar parecer sobre os pedidos relativos á ocupação e á colocação de suportes publicitários na via pública,
j)        Promover a construção, manutenção e melhoramento da rede viária;
k)      Gerir os fluxos de tráfego na rede viária;
l)        Promover a construção e manter a sinalização horizontal e vertical.
m)    Proceder ao licenciamento do serviço de táxis;
n)      Dar parecer sobre a ocupação temporária da via pública;
o)      Proceder aos exames de cartas de condução de ciclo–motores e bicicletas;
p)      Coligir os dados necessários para a elaboração de posturas de trânsito na cidade e sua actualização;
q)      Realizar o levantamento de fontes críticas para a circulação de peões, analisar as causas e propor soluções;
r)       Fiscalizar a situação das ruas do Município tendo em vista o levantamento imediato dos problemas respeitantes a obstáculos, à circulação rodoviária e pedonal.
 
  1. Incumbe à DTIH, no domínio da habitação:
a)      Promover estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município;
b)     Apurar, em articulação com o serviço competente da Vereação da Acção Social, as carências de habitação no concelho e propor medidas para as suprir;
c)      Promover programas de habitação municipal, segundo as orientações da Câmara Municipal;
d)     Instruir processos de apoio técnico à construção e reabilitação de habitação social;
e)      Proceder ao recenseamento das habitações de génese ilegal e manter actualizado o censo;
f)       Organizar os processos de concurso ou consulta que visem a adjudicação de estudos, projectos ou obras para construção e reabilitação habitacional;
g)     Promover trabalhos de beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do município;
h)     Apreciar os projectos de loteamento, de obras de urbanização ou de edifícios sujeitos a licenciamento ou autorização municipal e que se destinem à habitação social;
i)       Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e zelar pela fidelidade das obras de construção de habitação social, equipamentos ou instalações acessórias às específicas condições em que se sujeitou o licenciamento e às leis e regulamentos em vigor;
j)       Elaborar ou apoiar a elaboração de projectos referentes a obras de conservação, remodelação e ampliação de habitações de famílias carenciadas, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos.
 
6.       No desempenho da sua função, o director da DTIH é coadjuvado por dois chefes de divisão: um para a área dos transportes e outro para a área infraestruturas e habitação.

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