Select the search type
 
  • Local
  • Web
Pesquisar
Ambiente e Saneamento Ambiente e Saneamento
Vereador Gilberto Silva
Telefone: (+238) 261 93 41

»  Ambiente

»  Água e Saneamento Básico

»  Sistema de drenagem de Águas pluviais

»  Higiene e Saúde Pública

»  Espaços Verdes

____________________________________________________________________________________

Secção V
Área do Ambiente e Saneamento
 
Artigo 21º
Direcção de Ambiente e Saneamento
1.        A Direcção de Ambiente e Saneamento (DAS) tem por missão participar na concepção e assegurar a realização das medidas de política municipal que conduzem à protecção do ambiente e à melhoria substancial do nível de salubridade do meio, contribuindo para o bem-estar dos cidadãos no Concelho da Praia.
2.       Incumbe à DAS, no domínio da Higiene e Saúde Pública:
a)      Promover, em parceria com outras instituições competentes, a melhoria das condições de higiene e saúde pública, zelando pela definição e cumprimento das normas e procedimentos legais e universalmente aceites na matéria, nomeadamente nos que se refere, à produção e comercialização de alimentos, criação e circulação de animais, higienização de espaços públicos, evacuação de resíduos e disciplina de enterramentos;
b)     Proceder a inspecções e vistorias para licenciamentos comerciais, em articulação com outros serviços competentes;
c)      Organizar e proceder à rotina da fiscalização sanitária nos espaços públicos e outros espaços sempre que necessário e dentro das competências da DAS;
d)     Assegurar a inspecção higio-sanitária de talhos e matadouros em articulação com os serviços veterinários;
e)      Participar activamente na realização de medidas conducentes à prevenção e combate a doenças e epidemias em estreita colaboração com os serviços de saúde e veterinários;
f)       Realizar as medidas de controlo da criação e da circulação de animais na cidade em defesa das regras de higiene e saúde pública;
g)     Proceder à gestão de cemitérios, assegurar a disciplina de enterramentos e organizar a actividade funerária;
h)     Articular com os serviços responsáveis pela gestão e requalificação urbanísticas na edificação do parque de sanitários e urinóis públicos no território municipal e proceder à sua gestão;
i)       Promover as acções que facilitem a construção de casas de banho o acesso das famílias carenciadas à água canalizada, à rede de esgotos e à fossa séptica em articulação com os serviços responsáveis pela requalificação urbana;
j)       Organizar a documentação e os dados estatísticos municipais concernentes à actividade inspectiva e fiscalizadora, bem como à gestão do cemitério e da actividade funerária;
k)     Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas no domínio da higiene e saúde pública.
3.       Incumbe à DAS, no domínio de Resíduos Sólidos Urbanos:
a)      Definir o sistema de limpeza, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos no município, assegurar a realização das acções para a sua efectivação e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos legais e acordos estabelecidos nesta matéria;
b)     Definir os lotes de limpeza urbana em função da sub-divisão administrativa da cidade e actualizar a sua descrição e representação cartográfica;
c)      Organizar a equipa de limpeza, do ponto de vista da rotina, distribuição dos agentes horários, indumentária e sistema de controlo;
d)     Gerir o stock de materiais e utensílios destinados às actividades de limpeza;
e)      Organizar o sistema de recolha de RSU no concernente à localização e tipo de contentores, itinerários e horários de recolha, implementação da recolha selectiva
f)       Proceder à gestão e à manutenção de contentores de lixo;
g)     Gerir o vazadouro municipal;
h)     Organizar os cadernos de encargos, preparar e fiscalizar os contratos relacionados com a limpeza urbana, recolha e tratamento de RSU;
i)       Apoiar as campanhas de limpeza organizadas pelos munícipes, assegurando materiais e utensílios para o efeito, bem como o transporte do lixo para a lixeira;
j)       Organizar a documentação e os dados estatísticos municipais concernentes à actividade limpeza e recolha de RSU;
k)     Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da limpeza, recolha e tratamento de resíduos;
l)       Gerir os contratos de prestação de serviço, de tarefas e de cedência de pessoal, particularmente nas áreas de limpeza urbana, recolha e tratamento de RSU.
4.      Incumbe à DAS, no domínio de Águas:
a)      Promover as medidas conducentes ao estabelecimento de sistemas adequados de produção, armazenamento e distribuição de água potável de qualidade, bem como de sistemas de recolha, tratamento e reutilização de águas residuais no território municipal;
b)     Definir o sistema de drenagem de águas pluviais em todo o território municipal, assegurar a construção e a manutenção de canais de drenagem e outras infraestruturas hidráulicas conexas, particularmente no meio urbano, e zelar, em parceria com outros serviços e entidades, pela integridade e durabilidade dessas infraestruturas;
c)      Coordenar as iniciativas e actividades municipais em prol da concepção e realização de medidas de extensão e manutenção da rede de água potável, esgotos e sistemas de tratamento de águas residuais
d)     Velar pelo adequado abastecimento de água aos bairros e localidades em concertação com a ADA, ELECTRA e outros fornecedores da água
e)      Velar pelo normal funcionamento do sistema de esgotos e tratamento de águas residuais em concertação com a empresa concessionária e outras entidades com responsabilidade na matéria;
f)       Promover e apoiar as iniciativas conducentes à conservação e poupança da água como um recurso escasso.
g)     Promover as medidas de reutilização das águas residuais tratadas
h)     Coordenar as iniciativas e actividades municipais em prol da concepção e realização de medidas de criação e redimensionamento dos canais de drenagem de águas pluviais;
i)       Assegurar a limpeza dos canais de drenagem e zelar pela sua integridade e conservação;
j)       Participar na elaboração e realização de planos de contingência relacionados com a protecção civil;
k)     Organizar a documentação e os dados estatísticos municipais relacionadas com a água potável, águas residuais e tratadas, e águas pluviais;
l)       Acompanhar a elaboração e realização de projectos sob a responsabilidade do Governo em matéria de água e saneamento;
m)   Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área dos recursos hídricos.
5.       Incumbe à DAS, no domínio de Áreas Verdes:
a)      Promover as medidas de consolidação e expansão de espaços verdes no município, assegurar a adequada manutenção de parques e jardins municipais e proporcionar as condições necessárias ao seu bom uso, designadamente para fins recreativos e de lazer;
b)     Assegurar a criação e a manutenção das áreas verdes sob a responsabilidade municipal e zelar pelo embelezamento das ruas;
c)      Gerir as praças, parques e jardins da cidade, bem como o património arbóreo municipal;
d)     Articular com os serviços responsáveis pela requalificação urbana na criação de praças e na instalação do mobiliário urbano;
e)      Coordenar as acções de valorização e manutenção das praias do município em articulação com as demais divisões da DAS e com a autoridade marítima e portuária;
f)       Proceder à gestão dos viveiros municipais;
g)     Coordenar a planificação relativa à consolidação, expansão e manutenção das áreas verdes do município, particularmente da Cidade da Praia.
h)     Promover as actividades de arborização e as iniciativas empresariais no domínio da restauração de áreas degradadas, produção e comercialização de plantas ornamentais e jardinagem;
i)       Colaborar com os serviços responsáveis pelos planeamento e gestão urbanística na elaboração e aplicação de regulamentos municipais concernentes aos critérios técnicos a que deverão obedecer os projectos de loteamentos particulares em matéria de espaços verdes;
j)       Organizar os cadernos de encargos, preparar e gerir os contratos relacionados com a manutenção e criação de áreas verdes;
k)     Organizar a documentação e os dados estatísticos municipais concernentes às áreas verdes;
l)       Gerir os contratos de prestação de serviço, de tarefas e de cedência de pessoal áreas verdes;
m)   Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas no domínio das áreas verdes.
6.       Incumbe à DAS, no domínio da Educação Ambiental:
a)      Conceber e assegurar a realização de uma estratégia municipal de comunicação, sensibilização e educação para o ambiente e salubridade, mediante acções rotineiras e campanhas sistematizadas, promovendo iniciativas e parcerias, designadamente com outras instituições vocacionadas, escolas, associações e ONGs pro-ambientais, órgãos públicos e privados de comunicação social, empresas e munícipes em geral;
b)     Coordenar as acções conducentes à concepção da estratégia municipal de comunicação, sensibilização e educação para o ambiente e salubridade, dos planos operacionais nesta matéria e dos pacotes comunicacionais;
c)      Organizar as sessões de informação, sensibilização e educação ambiental nos bairros;
d)     Coordenar a concepção e realização de campanhas de informação, sensibilização e educação ambiental através dos meios de comunicação social;
e)      Colaborar activamente com as outras divisões da DAS na realização de programas de formação;
f)       Articular com as outras divisões da DAS na realização de inspecções e na apreciação de estudos de impacto ambiental sobre empreendimentos no território municipal;
g)     Colaborar com as escolas do ensino básico e secundário na realização de demonstrações, palestras e outros programas que elevam o nível de educação ambiental dos alunos;
h)     Organizar o concurso anual “bairro mais limpo” no município;
i)       Apoiar as associações locais e munícipes em geral na realização de iniciativas em prol da protecção do ambiente e elevação da consciência ecológica;
j)       Acompanhar e participar na concepção e realização de projectos do Governo, cuja zona de intervenção recai sobre o território municipal;
k)     Organizar a documentação, especialmente a relacionada com a produção gráfica e pedagógica e dados estatísticos municipais relativos ao ambiente;
l)       Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área do ambiente.
7.       Compete ainda à DAS atribuir licenças nos domínios de sua competência e aplicar coimas no exercício da sua actividade fiscalizadora.
No desempenho da sua função, o director da DAS é coadjuvado por cinco chefes de divisão para as seguintes áreas: higiene e saúde pública; resíduos sólidos urbanos; águas; áreas verdes; e educação ambiental.

Contactos Contactos

(+238) 260 40 00